No documento, a administração central afirma que entende autoridade como “servidor ou agente público dotado de poder de decisão”, conforme disposto no inciso III do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Além disso, o texto ressalta que são de responsabilidades do Auditor Fiscal “os atos decisórios que encerram determinado procedimento (como de reconhecimento de crédito, de benefício fiscal, de julgamento), quer dizer, dá a esse cargo especificamente a competência para emissão de decisão, mormente quando os atos são de alta complexidade”.
Por fim, as subsecretarias destacam que “ao reforçar a autoridade do Auditor-Fiscal, em sintonia com a legislação acerca do tema, mormente a Lei nº 10.593, de 2002, há um fortalecimento da atuação do órgão como um todo”.
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Last modified on Terça, 16 Maio 2017