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Em resposta a questionamento sobre alcance da autoridade na Receita Federal impetrado por entidade representativa de outra categoria, a Sutri (Subsecretaria de Tributação e Contencioso Administrativo e Judicial) e Sucor (Subsecretaria de Gestão Corporativa) divulgou a Nota Sutri/Sucor nº 1, de 12 de maio de 2017.

No documento, a administração central afirma que entende autoridade como “servidor ou agente público dotado de poder de decisão”, conforme disposto no inciso III do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Além disso, o texto ressalta que são de responsabilidades do Auditor Fiscal “os atos decisórios que encerram determinado procedimento (como de reconhecimento de crédito, de benefício fiscal, de julgamento), quer dizer, dá a esse cargo especificamente a competência para emissão de decisão, mormente quando os atos são de alta complexidade”.

Por fim, as subsecretarias destacam que “ao reforçar a autoridade do Auditor-Fiscal, em sintonia com a legislação acerca do tema, mormente a Lei nº 10.593, de 2002, há um fortalecimento da atuação do órgão como um todo”.

 

Clique aqui para ler a nota Sutri/Sucor nº 1 na íntegra

Last modified on Terça, 16 Maio 2017
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Sobre o Sindifisco

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo é a representação paulistana do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), localizado em Brasília, uma das mais influentes entidades sindicais do país, que mantém constante interação com o Congresso Nacional, órgãos do Poder Executivo e Judiciário e entidades classistas nacionais e internacionais.